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Resolução da Assembleia da República n.º 51/2021

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Resolução da Assembleia da República 51/2021 2021-02-04

Resolução da Assembleia da República n.º 51/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a simplificação do regime legal de emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso e a adoção de medidas de urgência para acelerar a sua emissão e revalidação.

Recomenda ao Governo a simplificação do regime legal de emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso e a adoção de medidas de urgência para acelerar a sua emissão e revalidação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Inicie o processo de alteração do regime legal de emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso, visando desburocratizar e acelerar a respetiva emissão.

2 - Assegure a realização das juntas médicas no prazo de 60 dias a contar da data de entrega dos requerimentos para avaliação de incapacidade a que as mesmas respeitam.

3 - Atribua extraordinariamente aos doentes oncológicos relativamente aos quais a recomendação a que se refere o número anterior não seja concretizada, um grau de incapacidade de 60 %, com limite máximo de cinco anos após o diagnóstico inicial ou até à realização da junta médica requerida.

4 - Crie mecanismos que permitam prorrogar a validade de atestados em processo de renovação enquanto a crise pandémica consumir meios que se constituam como obstáculos à renovação dos atestados médicos de incapacidade multiuso.

Aprovada em 28 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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