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Resolução da Assembleia da República n.º 49/2021

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Resolução da Assembleia da República 49/2021 2021-02-04

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que interceda pelas pessoas refugiadas deslocalizadas do ex-campo de Moria, na Grécia.

Recomenda ao Governo que interceda pelas pessoas refugiadas deslocalizadas do ex-campo de Moria, na Grécia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Através dos diversos canais diplomáticos interceda junto da comunidade internacional, nomeadamente, entidades como a Comissão Europeia, com vista a garantir às pessoas refugiadas afetadas pelo incêndio de Moria um local com condições existenciais dignas.

2 - Acelere o processo de acolhimento e integração que está a ser preparado pelos Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Presidência, que tutela as migrações, tendente ao acolhimento de 500 menores não acompanhados do total de 5000 que se encontram nos campos da Grécia.

Aprovada em 23 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113918703

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