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Decreto-Lei n.º 171/2005

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 171/2005 2005-10-11

Decreto-Lei n.º 171/2005

de 11 de Outubro

Nos termos do artigo 14.º da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro, o grande-colar das ordens nacionais é exclusivamente destinado a agraciar chefes de Estado.

No entanto, o excepcional e relevantíssimo contributo de Kofi Annan na defesa dos valores da civilização e da causa da liberdade, nomeadamente o extraordinário empenho a favor do direito de autodeterminação do povo de Timor-Leste, justifica, indiscutivelmente, que aquela regra seja excepcionada para que a Kofi Annan, Secretário-Geral das Nações Unidas, possa ser concedido o grande-colar da Ordem da Liberdade.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 171/2005 2005-10-11

É permitida, a título excepcional e mediante acto de agraciamento, nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, a atribuição do grande-colar da Ordem da Liberdade a Kofi Annan.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 6 de Outubro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 6 de Outubro de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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