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156255 PT

Portaria n.º 19474

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19474 1962-10-31

Portaria n.º 19474

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38153, de 18 de Janeiro de 1951, o seguinte

1) Que seja fixado em 8500000 kg a quantidade de cevada dística da colheita de 1963 necessária ao abastecimento do mercado interno, na qual estão incluídas 1000 t destinadas a semente;

2) Que sejam admitidas inscrições até ao montante de 1200 t de semente;

3) Que passem a vigorar, com início na campanha de 1962-1963, os seguintes preços de compra e venda à lavoura da cevada dística destinada a semente, aos quais se referem os n.os 44.º, 45.º, 49.º, 50.º e 51.º da Portaria n.º 18760, de 3 de Outubro de 1961

(ver documento original)

Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio, 31 de Outubro de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos. - O Secretário de Estado do Comércio, Samuel Rodrigues Sanches.

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