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Resolução da Assembleia da República n.º 46/2021

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Resolução da Assembleia da República 46/2021 2021-02-03

Resolução da Assembleia da República n.º 46/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção e de resposta à violência em contexto escolar.

Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção e de resposta à violência em contexto escolar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Reforce o Programa Escola Segura, como forma de prevenção da violência em contexto escolar e garantia de policiamento de proximidade.

2 - Dê orientações às escolas sobre como lidar com os diferentes tipos de violência na escola e inclua as formas de violência psicológica no conjunto de dados a recolher pelas escolas e pelo Programa Escola Segura.

3 - Altere o Regulamento das Custas Processuais, para incluir a previsão de isenção de custas para os docentes em processo penal por ofensa sofrida no exercício das suas funções ou por causa delas.

4 - Dote o sistema educativo de equipas multidisciplinares, compostas por docentes e técnicos especializados nas áreas da psicologia e do serviço social e sociocultural, que permitam responder de forma personalizada e dedicada a episódios de violência, bem como estabelecer estratégias integradas de atuação na escola.

5 - Crie condições para uma maior estabilidade do quadro docente das escolas, através da integração de mais docentes nos quadros, permitindo simultaneamente a renovação geracional e uma construção mais sólida dos projetos educativos de cada comunidade escolar.

6 - Promova um plano de rejuvenescimento do quadro de trabalhadores não docentes, nomeadamente através do reforço do número de assistentes operacionais nas escolas.

7 - Encontre mecanismos que permitam consagrar a formação em gestão de conflitos no âmbito da formação inicial dos professores, bem como na oferta de formação contínua de docentes e não docentes.

8 - Promova um contexto menos propício ao conflito e mais adequado do ponto de vista pedagógico e social, através da redução do número de alunos por turma, do reforço da ação social escolar, da requalificação do parque escolar e de um reforço da rede de escolas onde há sobrelotação.

Aprovada em 8 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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