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Portaria n.º 19492

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19492 1962-11-09

Portaria n.º 19492

Considerando a necessidade de actualizar a lotação do Comando Naval de Moçambique

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42111, de 19 de Janeiro de 1959

1.º Fixar para o Comando Naval de Moçambique a seguinte lotação

Oficiais

Contra-almirante ou comodoro (ver nota a) ... 1

Capitães-de-fragata (ver nota b) ... 2

Capitão-tenente (ver nota c) ... 1

Primeiros-tenentes ... 2

Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota d) ... 2

Primeiro ou segundo-tenente médico naval ... 1

Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval ... 1

Capitão-de-fragata de administração naval (ver nota e) ... 1

Segundo-tenente ou guarda-marinha de administração naval (ver nota d) ... 1

Primeiro-tenente do serviço geral ... 1

Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota f) ... 2

... 15

Sargentos e praças

Artilheiros

Marinheiros ... 3

Artífices electricistas

Segundo-sargento ... 1

Artífices radioelectricistas

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

Artífices condutores de máquinas

Primeiro-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas

Cabo ... 1

Marinheiros ... 4

Radiotelegrafistas

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 2

Cabos ... 7

Marinheiros ... 26

Radaristas

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Electricistas

Marinheiros ... 4

Manobra

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

Sinaleiros

Segundo-sargento ... 1

Marinheiros ... 3

Enfermeiros: Segundo-sargento ... 1

Taifa

Segundo-despenseiro ... 1

Primeiro-criado ... 1

Escriturários

Segundo-sargento ... 1

Cabos ... 4

Marinheiros ... 2

Condutores de automóveis

Segundo-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

Fuzileiros

Primeiro-sargento (ver nota g) ... 1

Segundo-sargento (ver nota g) ... 1

Marinheiros (ver nota g) ... 10

Primeiros-grumetes (ver nota g) ... 16

... 100

... 115

(nota a) Acumula os cargos de comandante naval e de director da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Um destes oficiais desempenha as funções de chefe do estado-maior e o outro acumula as funções que exercer no comando com as de subdirector da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota c) Desempenha as funções de subchefe do estado-maior.

(nota d) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da correspondente classe.

(nota e) Pode ser da reserva da Armada.

(nota f) Um destes oficiais deve ser proveniente da classe dos radiotelegrafistas.

(nota g) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando Naval de Moçambique seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Revogar a Portaria n.º 19082, de 17 de Março de 1962.

Nota. - Em conformidade com o disposto no § 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 9 de Novembro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

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