Portaria n.º 19490
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Portaria n.º 19490
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 24000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 200$00
... 24200$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa
Despesas com o material
Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 200$00
Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 24000$00
... 24200$00
Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.