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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1962-11-09

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Governo do Senegal comunicou que se considera vinculado pela Convenção de tráfico rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, cuja aplicação se tinha tornado extensível ao seu território antes da obtenção da independência, sob as seguintes reservas e declarações

a) De acordo com o disposto no parágrafo 1 do artigo 2 da Convenção, o Anexo 1 fica excluído da aplicação da Convenção em relação àquele país.

b) Nos termos do parágrafo 3 do Anexo 4 da Convenção, foram escolhidas as letras SN como sinais distintivos da origem dos veículos no tráfego internacional.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 30 de Outubro de 1962. - O Director-Geral Adjunto, Armando Ramos de Paula Coelho.

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