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Portaria n.º 1029/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1029/2005 2005-10-10

Portaria n.º 1029/2005

de 10 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Vasco Maria de Sousa e Holstein de Mello, com o número de identificação fiscal 115480722 e sede na Quinta do Arripiado de Cima, 2140-618 Carregueira, a zona de caça turística do Arripiado (processo n.º 4099-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Carregueira, município da Chamusca, com a área de 1374 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

4.º É revogada a Portaria n.º 611/94, de 14 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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