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Decreto n.º 44669

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44669 1962-11-07

Decreto n.º 44669

Tendo sido adjudicado à firma C. E. Bleck, com sede em Lisboa, o fornecimento de antigelos para aeronaves;

Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44669 1962-11-07

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato no corrente ano económico com a firma C. E. Bleck para o fornecimento de antigelos para aeronaves.

Decreto 44669 1962-11-07

O encargo total com a celebração deste contrato é de 347269$00 e será liquidado no ano económico de 1963 por conta de verba adequada do orçamento dos encargos gerais da Nação «Despesa ordinária».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

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