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Decreto n.º 44691

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44691 1962-11-15

Decreto n.º 44691

Considerando que foi adjudicada à Empresa Industrial Construtora, Lda., a obra de construção dos edifícios para a estação radionaval e do edifício para o Comando Naval na ilha de S. Vicente de Cabo Verde;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 480 dias, que abrange parte do ano económico de 1962, o de 1963 e parte do de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44691 1962-11-15

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações a celebrar contrato com a Empresa Industrial Construtora, Lda., para execução da obra de construção dos edifícios para a estação radionaval e do edifício para o Comando Naval na ilha de S. Vicente de Cabo Verde, pela importância de 11603428$40.

Decreto 44691 1962-11-15

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 7750000$00 no corrente ano, 3500000$00 no ano de 1963 e 353428$40 no de 1964.

§ único. O saldo que porventura se verifique no final de qualquer ano transitará para o ano imediato.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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