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Resolução da Assembleia da República n.º 33/2021

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Resolução da Assembleia da República 33/2021 2021-02-02

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que garanta a recolha e o tratamento eficaz dos gases de refrigeração das unidades de ar condicionado, frigoríficos e outros equipamentos de frio.

Recomenda ao Governo que garanta a recolha e o tratamento eficaz dos gases de refrigeração das unidades de ar condicionado, frigoríficos e outros equipamentos de frio

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Cumpra, a partir de 2021, a meta comunitária para a recolha de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), nos quais se incluem os equipamentos de frio, como unidades de ar condicionado, frigoríficos e arcas congeladoras, prevista na Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, na qual se determina que «A partir de 2019, a taxa de recolha mínima a atingir anualmente deve ser de 65 % do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos anteriores no Estado-Membro em causa ou, alternativamente, de 85 % dos REEE gerados no território desse Estado-Membro».

2 - Elabore e implemente um plano de inspeção a entidades envolvidas no sistema integrado de gestão de resíduos elétricos e eletrónicos, nomeadamente entidades gestoras e produtores, e a outros operadores de gestão de resíduos, como empresas de trituração de sucata metálica, de modo a rastrear o circuito de recolha e deposição de equipamentos de frio, contribuindo para que os aparelhos sejam devidamente encaminhados para entidades licenciadas para a recolha e tratamento de resíduos de equipamentos contendo gases e líquidos de refrigeração.

3 - Garanta que as entidades gestoras de resíduos apoiam e informam as pessoas responsáveis pela instalação, manutenção e reparação de equipamentos de frio sobre o destino a dar aos aparelhos em fim de vida para que estes sejam corretamente encaminhados para os centros de tratamento e recolha licenciados, evitando-se a sua incorreta deposição e a consequente libertação para a atmosfera de gases de refrigeração.

Aprovada em 18 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113914004

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