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Resolução da Assembleia da República n.º 31/2021

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Resolução da Assembleia da República 31/2021 2021-02-02

Resolução da Assembleia da República n.º 31/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que divulgue informação sobre a COVID-19 em contexto escolar e desenvolva um programa de rastreio.

Recomenda ao Governo que divulgue informação sobre a COVID-19 em contexto escolar e desenvolva um programa de rastreio

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Divulgue, numa base regular, o número de

i) Escolas em que se verificam casos positivos de COVID-19 e/ou casos de isolamento profilático;

ii) Turmas abrangidas;

iii) Alunos, docentes e não docentes em isolamento profilático e em quarentena;

iv) Casos de encerramento parcial ou total.

2 - Desenvolva um programa de rastreio, em conjunto com a Direção-Geral de Saúde, através de testes rápidos de antigénio (no caso de diagnóstico de indivíduos sintomáticos) e testes moleculares, por amostragem, a realizar durante todo o ano letivo, e enquanto a pandemia da doença COVID-19 perdurar.

Aprovada em 11 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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