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Decreto n.º 44679

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 44679 1962-11-12

Decreto n.º 44679

Tendo em atenção o disposto na alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44507, de 14 de Agosto de 1962;

Visto o n.º 8.º do artigo 4.º e o § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44679 1962-11-12

É eliminado o § único do artigo 1.º do Decreto n.º 44598, de 26 de Setembro de 1962, que permite a importação, sob regime de draubaque, de milho ultramarino destinado ao fabrico de sêmolas alimentares ou de farinhas para gados.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

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