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Rectificação

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1962-11-20

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 135, 1.ª série, 14 de Junho do ano em curso, pelo Ministério do Ultramar, o Decreto n.º 44398, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 41.º, onde se lê

a) No mar, aos navios da Armada e às embarcações de fiscalização do Instituto das Indústrias de Pesca;

b) Em terra, às autoridades marítimas e aos agentes de fiscalização do Instituto das Indústrias de Pesca.

deve ler-se

a) No mar, aos navios e a outras embarcações da Armada e às embarcações de fiscalização do Instituto das Indústrias de Pesca;

b) Em terra, às autoridades marítimas, aos agentes de fiscalização do Instituto das Indústrias de Pesca e às demais autoridades com funções no litoral.

Presidência do Conselho, 14 de Novembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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