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Portaria n.º 19511

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19511 1962-11-19

Portaria n.º 19511

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto n.º 44382, de 5 de Junho de 1962.

Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Costa Freitas.

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