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Portaria n.º 455/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 455/97 1997-07-10

Portaria n.º 455/97

de 10 de Julho

Considerando a Portaria n.º 137/96, de 3 de Maio, que fixou, para o ano de 1996, o rendimento de referência para o território continental;

Considerando que importa ajustar o montante fixado naquele diploma ao valor que resulta da aplicação da metodologia de cálculo adoptada pela Comissão Europeia;

Assim, ao abrigo da alínea 5) do artigo 2.º do regulamento anexo à Portaria n.º 980/95, de 16 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 137/96, de 3 de Maio, passe a ter a seguinte redacção

«1.º Para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental é fixado em 1852941$00.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 17 de Junho de 1997.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

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