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155634 PT

Portaria n.º 19539

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19539 1962-12-03

Portaria n.º 19539

Os preços máximos de venda ao público da batata de consumo estão fixados na Portaria n.º 16915, de 11 de Novembro de 1958, e são, para os meses de Novembro, Dezembro e Janeiro, respectivamente, de 1$60, 1$70 e 1$80 por quilograma.

Tendo em atenção, todavia, a rarefacção da oferta, tanto no mercado interno como no mercado externo, mostra-se impossível admitir para os próximos meses um preço inferior a 1$90 por quilograma.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, fixar, para o mês de Dezembro do corrente ano e para o mês de Janeiro de 1963, o preço de venda ao público da batata de consumo em 1$90 por quilograma.

Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado do Comércio, Samuel Rodrigues Sanches.

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