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Decreto n.º 44751

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44751 1962-12-03

Decreto n.º 44751

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44751 1962-12-03

São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais, no montante de 31500000$00, destinados a reforçar as seguintes dotações inscritas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal - Ensino liceal - Liceus»

Artigo 745.º, n.º 2) «Pessoal contratado não pertencentes aos quadros - Professores agregados de Religião e Moral e de serviço eventual dos grupos 1.º a 9.º e outro pessoal» ... 4000000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial - Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais»

Artigo 807.º, n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 8500000$00

Artigo 808, n.º 3) «Horas extraordinárias aos professores em exercício nas escolas industriais, comerciais e técnicas elementares» ... 2500000$00

Capítulo 6.º «Direcção Geral do Ensino Primário - Serviços docentes - Ensino primário»

Artigo 886.º, n.º 1), alínea a) «Vencimentos a professores do quadro geral e gratificações aos professores agregados» ... 15000000$00

Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»

Artigo 935.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 1500000$00

... 31500000$00

Decreto 44751 1962-12-03

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 193900$00

Capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 1) ... 214300$00

Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 394200$00

Capítulo 7.º, artigo 51.º, n.º 1) ... 154500$00

Capítulo 9.º, artigo 116.º, n.º 1) ... 180900$00

Capítulo 10.º, artigo 154.º, n.º 1) ... 166000$00

Capítulo 11.º, artigo 167.º, n.º 1) ... 264900$00

Capítulo 11.º, artigo 190.º, n.º 1) ... 2454300$00

Capítulo 11.º, artigo 202.º, n.º 1) ... 140900$00

Capítulo 11.º, artigo 202.º, n.º 2), alínea a) ... 368100$00

Capítulo 11.º, artigo 213.º, n.º 1) ... 236600$00

Capítulo 11.º, artigo 213.º, n.º 2) ... 204400$00

Capítulo 12.º, artigo 237.º, n.º 1) ... 700000$00

Capítulo 13.º, artigo 250.º, n.º 1) ... 142400$00

Capítulo 14.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 15.º, artigo 273.º, n.º 1) ... 375200$00

... 6290600$00

Ministério do Interior

Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 1) ... 364800$00

Capítulo 5.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 1000000$00

Capítulo 6.º, artigo 82.º, n.º 1) ... 3753400$00

Capítulo 7.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 900000$00

... 6018200$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 110000$00

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 172000$00

Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1) ... 123000$00

Capítulo 4.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 150000$00

Capítulo 5.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 324000$00

... 879000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 5.º, artigo 49.º, n.º 1) ... 168000$00

Capítulo 6.º, artigo 55.º, n.º 1) ... 384000$00

Capítulo 7.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 1840000$00

Capítulo 9.º, artigo 83.º, n.º 1) ... 142000$00

Capítulo 11.º, artigo 94.º, n.º 1) ... 133000$00

Capítulo 12.º, artigo 102.º, n.º 1) ... 226000$00

Capítulo 13.º, artigo 116.º, n.º 1) ... 483000$00

... 3376000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 40000$00

Capítulo 3.º, artigo 72.º, n.º 1) ... 200000$00

Capítulo 3.º, artigo 81.º, n.º 1) ... 155000$00

Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 230000$00

Capítulo 3.º, artigo 108.º, n.º 1) ... 300000$00

Capítulo 3.º, artigo 122.º, n.º 1) ... 115000$00

Capítulo 3.º, artigo 190.º, n.º 1) ... 120000$00

Capítulo 3.º, artigo 199.º, n.º 1) ... 150000$00

Capítulo 3.º, artigo 226.º, n.º 1) ... 260000$00

Capítulo 3.º, artigo 236.º, n.º 1) ... 590000$00

Capítulo 3.º, artigo 246.º, n.º 1) ... 150000$00

Capítulo 3.º, artigo 264.º, n.º 1) ... 75000$00

Capítulo 3.º, artigo 290.º, n.º 1) ... 120000$00

Capítulo 3.º, artigo 306.º, n.º 1) ... 35000$00

Capítulo 3.º, artigo 316.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 3.º, artigo 332.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 3.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 450000$00

Capítulo 3.º, artigo 350.º, n.º 1) ... 490000$00

Capítulo 3.º, artigo 402.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 3.º, artigo 412.º, n.º 1) ... 25000$00

Capítulo 3.º, artigo 421.º, n.º 1) ... 90000$00

Capítulo 3.º, artigo 435.º, n.º 1) ... 315000$00

Capítulo 3.º, artigo 444.º, n.º 1) ... 280000$00

Capítulo 3.º, artigo 453.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 3.º, artigo 472.º, n.º 1) ... 150000$00

Capítulo 3.º, artigo 531.º, n.º 1) ... 260000$00

Capítulo 3.º, artigo 592.º, n.º 1) ... 270000$00

Capítulo 3.º, artigo 634.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 5.º, artigo 796.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 6.º, artigo 894.º, n.º 1) ... 600000$00

... 5500000$00

Ministério da Economia

Capítulo 5.º, artigo 46.º, n.º 1) ... 315000$00

Capítulo 6.º, artigo 140.º, n.º 1) ... 240300$00

Capítulo 7.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 336500$00

Capítulo 8.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 193700$00

Capítulo 8.º, artigo 171.º, n.º 2) ... 285000$00

Capítulo 10.º, artigo 213.º, n.º 1) ... 423500$00

Capítulo 12.º, artigo 232.º, n.º 1) ... 637700$00

Capítulo 14.º, artigo 256.º, n.º 1) ... 528900$00

Capítulo 15.º, artigo 268.º, n.º 1) ... 540000$00

Capítulo 16.º, artigo 279.º, n.º 1) ... 119000$00

Capítulo 18.º, artigo 293.º, n.º 1) ... 1346400$00

... 4966000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 219900$00

Capítulo 4.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 205200$00

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1)

Continente ... 327600$00

Açores ... 254900$00

Cabo Verde ... 282400$00

... 864900$00

Capítulo 4.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 255700$00

... 1545700$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 236000$00

Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 1916000$00

Capítulo 5.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 217000$00

Capítulo 6.º, artigo 100.º, n.º 1), alínea a) ... 182000$00

... 2551000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1) ... 140900$00

Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 1) ... 60000$00

Capítulo 3.º, artigo 45.º, n.º 1) ... 172600$00

... 373500$00

... 31500000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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