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Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2021

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 6/2021 2021-01-28

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2021

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais com os apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio para o período 2020-2026.

Nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, o Estado pode celebrar contratos com estabelecimentos de ensino que se proponham criar cursos com planos próprios e com estabelecimentos de ensino em que sejam ministrados cursos do ensino especializado e promovidas experiências pedagógicas inovadoras.

O n.º 1 do artigo 19.º do EEPC determina que o Estado pode celebrar com as entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular contratos de patrocínio quando a ação pedagógica, o interesse pelos cursos, o nível dos programas, os métodos e os meios de ensino ou a qualidade do pessoal docente o justifiquem.

A Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação, no âmbito dos contratos de patrocínio, às entidades titulares de estabelecimentos de ensino artístico especializado de dança, música e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo para a frequência dos cursos de iniciação, dos cursos de níveis básico e secundário de dança e música e dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2020, de 23 de junho, autorizou a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio para os anos letivos de 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026, até ao montante global de (euro) 139 286 420,00.

Na sequência da autorização da despesa indicada foi aberto concurso para a celebração de contratos de patrocínio para o período 2020-2026.

De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, o membro do Governo responsável pela área da educação determinou justificar-se a abertura de um concurso adicional pelo que, nos termos do n.º 3 do aludido artigo importa, para esse efeito, proceder à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2020, de 23 de junho.

Assim

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2020, de 23 de junho, que passam a ter a seguinte redação

«1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio para os anos letivos de 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026, até ao montante global de (euro) 152 170 880,00.

2 - [...]

a) 2020 - (euro) 8 136 465,00;

b) 2021 - (euro) 24 409 395,00;

c) 2022 - (euro) 32 478 360,00;

d) 2023 - (euro) 31 278 370,00;

e) 2024 - (euro) 28 773 765,00;

f) 2025 - (euro) 20 397 675,00;

g) 2026 - (euro) 6 696 850,00.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de janeiro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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