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Decreto-Lei n.º 44741

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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 44741 1962-11-29

Decreto-Lei n.º 44741

1. Guimarães e os concelhos limítrofes de Fafe, Celorico de Basto, Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto, Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, actualmente integrados em diversas regiões hospitalares, constituem um núcleo com características sociais, geográficas e populacionais bem definidas: elevado grau de industrialização, disposição geográfica permitindo rápidas ligações e forte densidade demográfica.

A adequada satisfação das necessidades de assistência hospitalar deste aglomerado aconselha a que se crie uma circunscrição hospitalar de nível regional com sede em Guimarães.

2. Esta solução, tècnicamente exacta, deve no entanto ter presente a escassez de recursos hospitalares actualmente existentes na cidade de Guimarães.

Torna-se portanto necessária uma solução transitória capaz de aliviar as dificuldades que, logo de início, haverá a vencer com a criação da nova região.

Nestes termos, e em execução da base IV, n.º 3, da Lei n.º 2011, de 2 de Abril de 1946;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44741 1962-11-29

É criada na zona hospitalar do Norte uma região hospitalar com sede em Guimarães, constituída pelos concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Lousada, Mondim de Basto e Paços de Ferreira.

§ único. As sub-regiões de Cabeceiras de Basto, Lousada, Mondim de Basto e Paços de Ferreira continuarão a funcionar integradas nas regiões a que pertenciam anteriormente à publicação deste decreto-lei até que, por portaria do Ministério da Saúde e Assistência, seja considerada oportuna a sua integração efectiva na região hospitalar de Guimarães.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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