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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1962-11-27

Declaração

Declara-se que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 8 do corrente, com fundamento no disposto na norma 17.ª do regime de prévio registo das operações do comércio externo, publicado no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1948, à lista de mercadorias a que se refere a alínea b) da declaração publicada no Diário do Governo n.º 224, 1.ª série, de 26 de Setembro de 1961, devem acrescentar-se as seguintes, classificadas pelos artigos pautais que se indicam

17.01.01 - Açúcar de beterraba ou de cana, no estado sólido, até 99,2 graus sacarimétricos.

17.01.02 - Açúcar de beterraba ou de cana, no estado sólido, com mais de 99,2 graus sacarimétricos e o areado pelo sistema português.

Direcção-Geral do Comércio, 20 de Novembro de 1962. - O Director-Geral, Afonso Marchueta.

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