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Portaria n.º 460/97

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Portaria 460/97 1997-07-11

Portaria n.º 460/97

de 11 de Julho

Pela Portaria n.º 591/91, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores das Cotovieiras uma zona de caça associativa situada no município de Estremoz.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Cotovieiras de Cima e de Baixo (processo n.º 658-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades das Cotovieiras de Cima e de Baixo», sitos nas freguesias de Santa Maria e Glória, município de Estremoz, com uma área de 380,7825 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 591/91.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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