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Decreto-Lei n.º 44773

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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 44773 1962-12-06

Decreto-Lei n.º 44773

Pelo Decreto-Lei n.º 43609, de 20 de Abril de 1961, foram estabelecidos preceitos para facilitar a acção dos funcionários do Laboratório Nacional de Engenharia Civil que, em missão para a realização de estudos, tivessem de se deslocar às províncias ultramarinas.

Acontece, porém, que, dado o desenvolvimento da execução do II Plano de Fomento e outras realizações ligadas ao crescimento económico do ultramar português, há necessidade de proceder a mais amplos estudos, o que exige uma colaboração mais extensa do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, forçando à permanência do seu pessoal por longos períodos nas províncias ultramarinas.

Há, assim, que completar os preceitos do referido Decreto-Lei n.º 43609, com o fim de tornar extensivos àquele pessoal os princípios contidos no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino no que respeita a passagens por conta do Estado.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44773 1962-12-06

O pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil que, por motivo de serviço, tenha de se deslocar às províncias ultramarinas beneficiará, na parte aplicável, do disposto nos artigos 259.º a 276.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 40708, de 31 de Julho de 1956, cabendo ao Ministro das Obras Públicas a competência ali atribuída ao Ministro do Ultramar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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