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Portaria n.º 19549

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19549 1962-12-06

Portaria n.º 19549

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959, foram atribuídas à Inspecção-Geral de Educação Física do Exército, entre outras, as funções anteriormente inerentes à Comissão Superior de Educação Física do Exército, extinta pelo mesmo decreto-lei;

Tornando-se necessário constituir duas comissões técnicas permanentes, uma de educação física e desportos e outra de assuntos equestres;

Tendo em atenção o disposto no artigo 97.º e nos termos dos artigos 163.º e 170.º do referido Decreto-Lei n.º 42564

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte

1.º São criadas, no âmbito da Inspecção-Geral de Educação Física do Exército, duas comissões técnicas permanentes, designadas Comissão Técnica de Educação Física e Desportos e Comissão Técnica dos Assuntos Equestres, cujos cargos podem ser desempenhados por oficiais do activo ou da reserva.

2.º É a seguinte a constituição de cada uma das Comissões

a) Comissão Técnica de Educação Física e Desportos

Um inspector de Educação Física (coronel ou tenente-coronel especializado em educação física).

O comandante do Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos.

Dois mestres de educação física, oficiais superiores, sendo um especializado em esgrima.

O mestre de educação física da Academia Militar.

Servirá de secretário, sem voto, o chefe da Secção de Educação Física da Repartição de Estudos Gerais e de Planeamento da Instrução da Inspecção-Geral.

b) Comissão Técnica dos Assuntos Equestres

Um inspector de equitação (coronel ou tenente-coronel de cavalaria especializado em equitação).

O delegado do Ministério do Exército junto dos concursos hípicos.

Um oficial delegado do Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos, com o curso de mestre de equitação.

Servirá de secretário, sem voto, o chefe da Secção de Equitação da Repartição de Estudos Gerais e de Planeamento da Instrução da Inspecção-Geral.

Ministério do Exército, 6 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

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