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Resolução da Assembleia da República n.º 6/2021

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Resolução da Assembleia da República 6/2021 2021-01-25

Resolução da Assembleia da República n.º 6/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que realize uma campanha pública de divulgação do Estatuto do Cuidador Informal.

Recomenda ao Governo que realize uma campanha pública de divulgação do Estatuto do Cuidador Informal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a realização de uma campanha pública de divulgação do Estatuto do Cuidador Informal (ECI) que

1 - Promova a divulgação do ECI em todo o território nacional.

2 - Assegure informação sobre quem pode beneficiar do ECI, as regras de acesso, os documentos exigidos e as modalidades e locais onde o requerimento pode ser apresentado.

3 - Garanta que os beneficiários do complemento por dependência e do subsídio por assistência de terceira pessoa recebem informação sobre o ECI.

4 - Inclua, além de informação escrita, por via de cartazes e folhetos, outros meios que possam chegar a todos os potenciais beneficiários, como a rádio e a televisão pública.

5 - Estabeleça um protocolo de cooperação com a Guarda Nacional Republicana e com as autarquias, de modo a que a próxima operação «Censos Sénior» e outros projetos existentes possam constituir também veículos de divulgação do ECI.

Aprovada em 18 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113905598

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