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155073 PT

Portaria n.º 19558

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19558 1962-12-13

Portaria n.º 19558

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34332, de 27 de Dezembro de 1944

1.º Aprovar para uso em todos os serviços do Estado dotados com autonomia administrativa os modelos C. P. - D 89 (livro Caixa) e C. P. - D 90 (folha de cofre), que se consideram subsidiários dos livros aprovados pelo Decreto-Lei n.º 34332.

2.º Estabelecer o seu uso obrigatório por parte daqueles serviços, à medida que assim for determinado pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

3.º Considerar aqueles modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a tiragem do modelo D 89 ser feita no formato normal 4A/4 (297 mm x 840 mm) e a do D 90 no formato A/4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 13 de Dezembro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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