Legislator Case Law & Legislation
155072 PT

Despacho Ministerial

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Ministerial 1962-12-13

Despacho ministerial

De harmonia com o disposto no artigo 3.º do Regulamento para a Concessão do Abono para Fardamento, aprovado pela Portaria n.º 17654, de 1 de Abril de 1960, e alterado pela Portaria n.º 18201, de 12 de Janeiro de 1961, e ainda com o fim de esclarecer o disposto nas alíneas a) e b) do artigo 2.º do mesmo regulamento, determino

1.º O abono anual para fardamento relativo ao ano de 1963 é fixado em 500$00 tanto para oficiais como para sargentos;

2.º Que em 1963 não terão lugar os abonos trienal e por promoção;

3.º Que, ao abrigo das disposições do regulamento citado, poderão ser fornecidos todos os artigos que constem dos regulamentos de uniformes dos três ramos das forças armadas para uso na metrópole e no ultramar;

4.º Que, para o ano de 1963, sejam consideradas extensivas as disposições do referido regulamento

a) Aos oficiais e sargentos dos quadros permanentes dos três ramos das forças armadas na situação de actividade, em comissão de serviço militar no ultramar;

b) A todos os militares da reserva ou da reforma que se encontrem a prestar serviço.

Presidência do Conselho, 3 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →