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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1962-12-14

Aviso

Por ordem superior se faz público que, relativamente à Convenção de tráfico rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, o Governo da Guatemala fez as seguintes reservas e declarações

a) Nos termos do parágrafo 3 do Anexo 4 da Convenção, foram escolhidas as letras «GCA» como sinal distintivo da origem dos veículos no tráfico internacional.

b) Nos termos do parágrafo 1 do artigo 2 da Convenção, o Anexo 1 fica excluído da aplicação de convenção em relação àquele país.

c) De acordo com o disposto no parágrafo IV, (b), do Anexo 6 da Convenção não serão permitidos os veículos articulados para transporte de passageiros e mais do que um atrelado por veículo.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 7 de Dezembro de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

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