Portaria n.º 19608
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 19608
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas
Artigo 149.º, n.º 3), alínea a)
Comando da 1.ª região aérea ... 12461$90
Base aérea n.º 1 ... 69101$60
Base aérea n.º 2 ... 333352$50
Base aérea n.º 3 ... 255777$00
Base aérea n.º 5 ... 133086$60
Base aérea n.º 6 ... 86120$00
Base aérea n.º 7 ... 90445$80
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 27456$00
Grupo de detecção, alerta a conduta da intercepção n.º 1 ... 43326$30
Artigo 149.º, n.º 4), alínea c)
Base aérea n.º 3 ... 275$80
Artigo 158.º, n.º 1)
Regimento de caçadores pára-quedistas ... 650$00
Artigo 158.º, n.º 2)
Base aérea n.º 7 ... 9326$30
Artigo 158.º, n.º 3)
Base aérea n.º 1 ... 2400$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 31 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.