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Decreto n.º 44837

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44837 1962-12-31

Decreto n.º 44837

Estando em curso os trabalhos preparatórios da revisão da Lei Orgânica do Ultramar;

Não se considerando oportuno alterar, na parte electiva e especialmente quanto à representação determinada pelo artigo 6.º do Decreto n.º 43896, de 6 de Setembro de 1961, a constituição dos conselhos legislativos e de governo antes de publicadas as alterações consequentes daquela revisão;

Havendo, pois, que providenciar quanto à validade do mandato dos actuais vogais eleitos até à realização de eleições conforme o que vier a ser preceituado;

Visto o disposto na alínea a) da regra IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar;

Por motivo de urgência

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44837 1962-12-31

É adiada a realização das eleições dos representantes aos conselhos legislativos e de governo e prorrogado o mandato dos actuais vogais eleitos até à publicação de novos preceitos sobre a constituição e modo de representação nos referidos conselhos.

Decreto 44837 1962-12-31

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os governadores-gerais e de província poderão promover a substituição dos vogais de nomeação logo que findo o seu mandato, de harmonia com os respectivos estatutos político-administrativos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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