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154856 PT

Decreto n.º 44836

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44836 1962-12-31

Decreto n.º 44836

Considerando que foi adjudicada a Manuel da Silva Nunes a empreitada da obra de limpos e acabamentos de uma caserna suplementar no quartel do regimento de infantaria n.º 3, em Beja;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo até 31 de Março de 1963, que abrange parte dos anos de 1962 e 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44836 1962-12-31

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com Manuel da Silva Nunes para a execução da empreitada da obra de limpos e acabamentos de uma caserna suplementar no quartel do regimento de infantaria n.º 3, em Beja, pela importância de 494374$00.

Decreto 44836 1962-12-31

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 150000$00 no corrente ano e 344374$00, ou o que se apurar o como saldo, no ano de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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