Legislator Case Law & Legislation
154811 PT

Decreto-Lei n.º 44826

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 44826 1962-12-29

Decreto-Lei n.º 44826

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44826 1962-12-29

O cargo de reitor de Universidade poderá ser exercido em acumulação com o de presidente ou director de organismo de investigação científica.

§ único. O titular dos cargos optará pelo vencimento correspondente a um deles, e não terá direito a qualquer remuneração pelo outro.

Decreto-Lei 44826 1962-12-29

O reitor provido nos termos do artigo anterior poderá delegar a título permanente no vice-reitor as competências que forem designadas por despacho do Ministro da Educação Nacional.

§ único. No caso previsto neste artigo o vice-reitor terá direito a gratificação igual à que é abonada aos directores de escolas superiores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia -Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →