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Portaria n.º 19580

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19580 1962-12-26

Portaria n.º 19580

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, que a lotação dos oficiais da Escola Naval seja a seguinte

Contra-almirante ou comodoro ... 1

Capitão-de-mar-e-guerra ... 1

Capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata ... 1

Capitão-tenente ... 1

Capitão-de-fragata médico ... 1

Capitão-de-fragata ou capitão-tenente médico ... 1

Capitão-tenente ou primeiro-tenente médico ... 1

Capitão-de-fragata ou capitão-tenente de administração naval ... 1

Primeiro-tenente de administração naval ... 1

Capitão-tenente ou primeiro-tenente do serviço geral ... 1

Primeiro-tenente do serviço geral ... 1

Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral ... 2

Nesta lotação não estão incluídos os oficiais que desempenham as funções de professores ou instrutores, com excepção do caso previsto no n.º 4 º do artigo 51.º do Decreto n.º 41894.

Ministério da Marinha, 26 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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