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PT
Decreto n.º 44812
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto 44812 1962-12-27
Decreto n.º 44812
Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 44812 1962-12-27
São criados vice-consulados de Portugal em Pancrof, Mufulina, Chingora, Kitwe e Umtali, na Federação das Rodésias e Niassalândia.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.