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154671 PT

Portaria n.º 19576

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19576 1962-12-22

Portaria n.º 19576

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o prazo estabelecido pela Portaria n.º 19066, de 8 de Março de 1962, vedando as áreas definidas nos seus n.os 1.º e 2.º a pesquisas de todos os minérios, seja prorrogada por mais um ano, a partir de 8 de Março de 1963.

Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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