Legislator Case Law & Legislation
154584 PT

Portaria n.º 690/70

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Portaria 690/70 1970-12-31

Portaria n.º 690/70

de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar

O artigo 75.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45497, de 30 de Dezembro de 1963, posto em vigor no ultramar pela Portaria n.º 87/70, de 2 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 690/70 1970-12-31

1. Os recursos são ordinários e extraordinários.

2. São recursos ordinários a apelação, o agravo e os interpostos para a secção do contencioso do Conselho Ultramarino por erro de direito.

3. São recursos extraordinários a revisão e a oposição de terceiros.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →