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154580 PT

Portaria n.º 679/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 679/70 1970-12-31

Portaria n.º 679/70

de 31 de Dezembro

Em consequência da promulgação do Decreto n.º 460/70, de 6 de Outubro, mostra-se desactualizado o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 48907, de 12 de Março de 1969, pelo que se torna conveniente proceder ao seu ajustamento;

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Exército, o seguinte

A intercalação na lista de ingresso na Escola Central de Sargentos, regulada pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 48907, de 12 de Março de 1969, só é concedida aos primeiros-sargentos cuja antiguidade neste posto seja referida a 31 de Dezembro de 1969 ou data anterior.

O Secretário de Estado do Exército, José de Oliveira Vitoriano.

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