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Decreto n.º 664/70

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 664/70 1970-12-31

Decreto n.º 664/70

de 31 de Dezembro

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 658/70, de 30 de Dezembro, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 664/70 1970-12-31

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial da quantia de 800000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita na alínea 1 «Empresa concessionária ...» do n.º 1) do artigo 672.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Decreto 664/70 1970-12-31

É anulada a importância de 800000$00 no n.º 1) do artigo 483.º-A, capítulo 3.º, do vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional.

Decreto 664/70 1970-12-31

À rubrica reforçada por força do artigo 1.º do presente diploma é aditado o seguinte

... e Decreto-Lei n.º 658/70, de 30 de Dezembro.

Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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