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Portaria n.º 682/70

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 682/70 1970-12-31

Portaria n.º 682/70

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, elevar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da receita do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1970

CAPÍTULO 2.º

Artigo 6.º «Quotização das províncias ultramarinas»

a) S. Tomé e Príncipe ... 27376$50

b) Angola ... 1304761$00

c) Moçambique ... 1060580$00

d) Macau ... 62842$50

... 2455560$00

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 1151160$00 na tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar em vigor, destinado a ocorrer aos seguintes objectivos

I) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», para pagamento das diferenças de vencimentos respeitantes ao 2.º semestre de 1970, nos termos do artigo 216.º do Decreto n.º 131/70, de 26 de Março, aos seguintes funcionários

Quadro complementar de cirurgiões e especialistas

2 médicos com diuturnidade ... 27720$00

1 médico especialista ... 12600$00

Quadros privativos

Enfermagem geral

1 enfermeira-geral ... 3600$00

6 enfermeiras-chefes 21600$00

7 enfermeiras de 1.ª classe ... 29400$00

43 enfermeiras de 2.ª classe ... 154800$00

Enfermagem especializada

3 enfermeiras-parteiras ... 12600$00

2 enfermeiras-parteiras puericultoras ... 8400$00

6 enfermeiras especializadas ... 25200$00

Enfermagem auxiliar

8 auxiliares de enfermagem ... 38400$00

Ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico

1 ajudante de farmácia de 1.ª classe ... 7800$00

2 ajudantes de farmácia de 2.ª classe ... 14400$00

3 mecânicos radiologistas ... 23400$00

1 mecânico dentista ... 7800$00

7 preparadoras de laboratório de análises clínicas ... 54600$00

2 Preparadoras de laboratório de anátomo-patologia ... 15600$00

1 preparadora de análises hormonais ... 7800$00

2 preparadoras de laboratório de física médica e radioisótopos ... 15600$00

1 ajudante técnico de fisioterapia ... 7800$00

1 técnico de electroencefalografia ... 7800$00

1 encarregada de câmara escura ... 4800$00

... 501720$00

II) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos», para pagamento das diferenças de vencimentos respeitantes ao 2.º semestre de 1970, nos termos do artigo 216.º do Decreto n.º 131/70, de 26 de Março, aos seguintes funcionários

Quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas

22 médicos especialistas ... 277200$00

20 médicos especialistas ... 156000$00

2 médicos especialistas com uma diuturnidade ... 55440$00

Diuturnidades previstas para 15 médicos especialistas da letra G ... 77400$00

Quadro complementar de técnicos especialistas

1 médico director de laboratório de biofísica e radioisótopos ... 12600$00

1 chefe de laboratório de análises hormonais ... 7800$00

Quadros privativos

Ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico

1 dietista ... 18000$00

Ramo de serviço social

1 assistente social ... 7800$00

1 auxiliar social ... 3600$00

Serviços gerais

1 perfuradora-verificadora ... 1800$00

3 catalogadoras ... 3600$00

1 encarregada de rouparia ... 1200$00

1 cozinheiro-chefe ... 1800$00

2 cozinheiros ... 1200$00

2 ajudantes de cozinheiro ... 2400$00

3 mecânicos-motoristas ... 3600$00

4 telefonistas ... 2400$00

... 633840$00

III) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 3) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», para pagamento das diferenças de vencimentos respeitantes ao 2.º semestre de 1970, nos termos do artigo 216.º do Decreto n.º 131/70, de 26 de Março, aos seguintes funcionários

4 lavadeiras ... 4800$00

3 costureiras ... 3600$00

1 sacristão ... 1200$00

5 trabalhadores ... 6000$00

... 15600$00

tomando como contrapartida os seguintes recursos

a) Da elevação das verbas das alíneas a), b), c) e d) do artigo 6.º do orçamento de receita para o ano económico de 1970, nos termos do n.º 1.º do presente diploma. ... 651160$00

b) Disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 3.º, n.º 1 «Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Encargos com o subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966», da tabela de despesa do orçamento privativo do referido organismo para 1970 ... 500000$00

... 1151160$00

3.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 104400$00, a adicionar à tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para 1970, destinado ao pagamento das gratificações criadas pelos artigos 80.º, n.os 5 e 6, 91.º n.º 8, 92.º, n.º 2, 97.º, n.º 6, e 215.º do Decreto n.º 131/70, de 26 de Março, referentes ao 2.º semestre de 1970, aos seguintes funcionários

1 director ... 12000$00

1 subdirector ... 9000$00

2 médicos de 1.ª classe ... 18000$00

1 médico estatista ... 9000$00

1 adjunto administrativo ... 3000$00

1 superintendente de enfermagem ... 3000$00

10 enfermeiras especializadas ... 50400$00

... 104400$00

tomando como contrapartida igual importância proveniente da elevação das verbas das alíneas a), b), c) e d) do artigo 6.º do orçamento da receita para o mesmo ano económico, nos termos do n.º 1.º do presente diploma.

4.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 1700000$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar para 197O

CAPÍTULO ÚNICO

Pagamento de serviços

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 550000$00

N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório e material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 850000$00

N.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964, e artigo 18.º do Decreto n.º 48277, de 16 de Março de 1968» ... 300000$00

... 1700000$00

tomando como contrapartida igual importância proveniente da elevação das verbas das alíneas a), b), c) e d) do artigo 6.º do orçamento da receita, nos termos do n.º 1.º do presente diploma.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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