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Decreto-Lei n.º 665/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 665/70 1970-12-31

Decreto-Lei n.º 665/70

de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 665/70 1970-12-31

Continua suspensa até 31 de Dezembro de 1972 a cobrança das anuidades do reembolso do empréstimo de 337450000$00 concedido à província de Cabo Verde nos termos do Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959.

Decreto-Lei 665/70 1970-12-31

É igualmente suspensa durante o ano de 1971 a cobrança da anuidade relativa ao empréstimo de 137000000$00 concedido ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 39194 e 40379, respectivamente de 6 de Maio de 1953 e 15 de Novembro de 1955.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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