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Portaria n.º 688/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 688/70 1970-12-31

Portaria n.º 688/70

de 31 de Dezembro

Mostrando-se conveniente fomentar a exportação de sacos produzidos na província de Moçambique;

Por proposta do Governo-Geral da província de Moçambique

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte

1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação de sacos produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 337 da respectiva Pauta de Exportação em vigor, são desdobrados na forma seguinte

Taxa: 0,1 por cento ad valorem.

Sobretaxa: 3,9 por cento ad valorem.

2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior para a exportação de sacos produzidos na província de Moçambique.

3.º As disposições constantes dos números anteriores da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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