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PT
Portaria n.º 671/70
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 671/70 1970-12-30
Portaria n.º 671/70
de 30 de Dezembro
Sendo actualmente permitido o ingresso na Academia Militar a candidatos habilitados com as alíneas f) ou h) do 3.º ciclo dos liceus, deixou de ter actualidade o disposto na alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 19740, de 4 de Março de 1963, que, tendo em vista o ingresso naquele estabelecimento de ensino, não permitia que os alunos do Colégio Militar, filhos de civis, se matriculassem na alínea h) que, nessa altura, não dava acesso à Academia Militar.
Nestes termos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte
Fica revogada a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 19740, de 4 de Março de 1963.
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.