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Decreto n.º 657/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 657/70 1970-12-30

Decreto n.º 657/70

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 657/70 1970-12-30

Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com a Hidrotécnica Portuguesa - Consultores para Estudos e Projectos, Lda., para a elaboração dos estudos prévios, esquema geral e plano geral de regularização do rio Tejo, pela importância de 4250000$00, que poderá vir a ser acrescida da quantia de 425000$00 para ocorrer ao pagamento de encargos provenientes de reajustamento de preços e de alterações do programa definido para os estudos.

Decreto 657/70 1970-12-30

1. Seja qual for o valor dos trabalhos executados, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos, por força do contrato, mais de

325000$00 no ano de 1970;

1775000$00 no ano de 1971;

600000$00 no ano de 1972;

1975000$00 no ano de 1973.

2. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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