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Portaria n.º 676/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 676/70 1970-12-30

Portaria n.º 676/70

de 30 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 581/70, de 24 de Novembro, foram reduzidos para 6 por cento ad valorem os direitos devidos pela importação de 1000 t de fécula de batata pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L.

Considerando que se justifica a redução proporcional da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, que seja reduzida para 0,68 por cento ad valorem a taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pela importação de 1000 t de fécula de batata a realizar pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., e destinadas ao abastecimento da sua indústria amideira.

Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azevedo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.

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