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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2002/A

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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 5/2002/A 2002-05-24

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2002/A

Altera o artigo 4.º da Resolução n.º 3/2001/A, de 8 de Março

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores constitui, pela Resolução n.º 3/2001/A, de 8 de Março, a comissão eventual «Uma Nova Assembleia para o Novo Século».

A comissão tem por objectivo a análise das condições financeira, técnica e humanas necessárias ou adequadas à divulgação e informação sobre a Assembleia Legislativa e as suas actividades.

Na metodologia de trabalho definida pela comissão foi entendido proceder à audição de diversas entidades, nomeadamente os órgãos de comunicação social.

Também foi considerado relevante a realização de contactos com a Assembleia da República com vista a estudar e avaliar a experiência do canal parlamento. Esta tarefa só foi possível de concretizar em finais de Fevereiro, por dificuldades de agenda do Parlamento Nacional.

Para o bom cumprimento dos objectivos que levaram à criação da comissão, entende-se que será necessário uma extensão do período de tempo para a elaboração do relatório final.

Nestes termos e ao abrigo das disposições regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprova a seguinte proposta de alteração ao artigo 4.º da Resolução n.º 3/2001/A

«Artigo 4.º

O relatório final será apresentado até Junho de 2002.»

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 16 de Abril de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.

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