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Portaria n.º 15-A/2021

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 15-A/2021 2021-01-14

Portaria n.º 15-A/2021

de 14 de janeiro

Sumário: Quarta alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, pela Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto, e pela Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de dezembro, que estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023.

A Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, pela Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto, e pela Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de dezembro, estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

Considerando os eventuais impactos resultantes da situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19, que podem impedir o cumprimento do prazo de submissão das candidaturas relativas ao apoio à reestruturação e reconversão de vinhas (VITIS), importa adequar esses prazos de modo a minimizar constrangimentos sentidos pelos viticultores face ao panorama nacional.

Neste contexto, procede-se a alteração da portaria no que concerne ao prazo de submissão de candidaturas ao VITIS submetidas online na página eletrónica do IFAP, I. P., indo ao encontro das necessidades sentidas pelos viticultores.

Assim,

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas nos termos da subalínea iv) da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 203/2021, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, de 7 de janeiro de 2021, e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte

Portaria 15-A/2021 2021-01-14

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, pela Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto, e pela Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de dezembro.

Portaria 15-A/2021 2021-01-14

Alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro

É alterado o n.º 4 do artigo 9.º da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, que passa a ter a seguinte redação

«Artigo 9.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

3 - [...]

4 - Sempre que circunstâncias especiais o determinem, os prazos de submissão e decisão das candidaturas podem ser prorrogados pelo IVV, I. P., após consulta ao IFAP, I. P., sendo os mesmos publicados nos sítios da internet do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.

5 - [...]

6 - [...]

a) [...]

b) [...]»

Portaria 15-A/2021 2021-01-14

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 15 de janeiro de 2021.

O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho, em 13 de janeiro de 2021.

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