Decreto Regulamentar Regional n.º 37/82/A
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Decreto Regulamentar Regional n.º 37/82/A
Havendo sido apurado, em inquérito, que foram efectuados fornecimentos e prestações de serviços ao Município de Lagoa por empresas de que é sócio gerente o presidente da respectiva Câmara Municipal;
Considerando que os referidos fornecimentos e prestações de serviços se processaram conhecendo a Câmara a sua ilegalidade e que todas as obras, melhoramentos, contratos de fornecimentos e de prestação de serviços se realizaram com total preterição das formalidades legais por que os mesmos se regem;
Considerando também que a Câmara não promoveu que fossem autuadas as transgressões de duas construções de obras particulares realizadas sem licença e sem projecto, como não ordenou ainda a demolição de uma delas, que é susceptível de ser legalizada;
Considerando ainda que tal gestão levada a cabo pela Câmara Municipal vem comprometendo a sua autoridade democrática e é nociva aos interesses da autarquia;
Considerando, por outro lado, que os factos ora apurados se traduzem em grave violação da lei, designadamente do disposto no n.º 2 do artigo 102.º e na alínea g), n.º 2, do artigo 62.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, e, por isso, enquadráveis na alínea a), n.º 1, do artigo 93.º do mesmo diploma legal;
Tendo em conta o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 93.º da Lei n.º 79/77 e ouvida a Assembleia Regional
O Governo Regional, nos termos das alíneas d) e g), n.º 1, do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte
É dissolvida a Câmara Municipal de Lagoa, com os fundamentos constantes do preâmbulo do presente diploma.
É nomeada, para substituir a Câmara Municipal de Lagoa, até à posse dos novos membros eleitos, uma comissão administrativa composta pelos seguintes cidadãos eleitores
Ângelo Manuel Albergaria Pacheco.
Fernando Jorge Ventura Moniz.
Manuel da Mota.
Weber Aníbal Borges.
Luís Vieira Mateus Amaral.
Aprovado em Conselho em 27 de Agosto de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.