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Decreto-Lei n.º 388-A/82

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 388-A/82 1982-09-16

Decreto-Lei n.º 388-A/82

de 16 de Setembro

Considerando que decorre no dia 20 de Setembro do presente ano o centenário de elevação da Figueira da Foz a cidade, acontecimento de excepcional relevância na história daquele Município;

Considerando o interesse manifestado pelos órgãos do Município da Figueira da Foz de que nessa data seja considerado feriado municipal a fim de que a população se possa associar às celebrações de tal data;

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 388-A/82 1982-09-16

Fica o Município da Figueira da Foz autorizado a considerar feriado municipal o dia 20 de Setembro de 1982.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 14 de Setembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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