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Lei n.º 30/97

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 30/97 1997-07-12

Lei n.º 30/97

de 12 de Julho

Integração do lugar de Taberna Seca na freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 30/97 1997-07-12

No concelho de Castelo Branco, o lugar de Taberna Seca é desanexado da freguesia de Benquerenças e integrado na freguesia de Castelo Branco.

Lei 30/97 1997-07-12

A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Aprovada em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 20 de Junho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 20 de Junho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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